Dívidas após a morte. Quem paga? Os herdeiros não possuem obrigação de pagar as dívidas do falecido. É o patrimônio da pessoa que será responsável pelo pagamento das dívidas. "Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha. Lei n. 1.046/1950, art. 16. Confira: http://bit.ly/1XZrrHe.