
"O que é meu é seu e o que é seu é meu?
Encontre mais informações na Lei n. 9.278/1996 aqui:
http://bit.ly/1UrC72x.
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Lei n. 9.278/1996, art 5º.
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